IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850240125984 (18/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MALTA RIO INDUSTRIAL LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA
RPI 2880
17/03/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 20/12/2016 e em vigor até 20/12/2026, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:20/12/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 6
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850240125984 (18/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MALTA RIO INDUSTRIAL LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA
RPI 2880
17/03/2026
Notificação de recurso
Protocolo: 850240125984 (18/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MALTA RIO INDUSTRIAL LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
RPI 2840
10/06/2025
Indeferimento da petição
Protocolo: 850220405508 (12/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MALTA RIO INDUSTRIAL LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro. Registre-se que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado no período de investigação deste processo de caducidade, tendo em vista sua data de concessão, é de 20/12/2021 até 12/09/2022 (De acordo com o item 6.5.3 Período de investigação da caducidade do Manual de Marcas). Por esse motivo, se aceita um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.
RPI 2768
23/01/2024
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850220533291 (30/11/2022) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MALTA RIO INDUSTRIAL LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica a manifestação. Petição não admitida por falta de previsão legal.
RPI 2728
18/04/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220405508 (12/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MALTA RIO INDUSTRIAL LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
RPI 2699
27/09/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850210093898 (09/03/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RIDEPAR PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cessionário: RIDEPAR PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
RPI 2624
20/04/2021
Concessão de registro
RPI 2398
20/12/2016
Deferimento do pedido
RPI 2386
27/09/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2267
17/06/2014
Proteção contínua da sua marca
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