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Dado oficial do INPI

MALTA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MALTA

ST13

BR500000907606849

Classe

6

Pedido

907606849

Registro

907606849

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/14
  2. Publicação17/06/14
  3. Exame
  4. Deferimento27/09/16
  5. Concessão20/12/16
  6. Vigente20/12/26

Registro concedido em 20/12/2016 e em vigor até 20/12/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/12/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

17/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

6

Data de depósito

24/04/2014

Data de registro

20/12/2016

Data de expiração

20/12/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RIDEPAR PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA

Representantes

Dias Teixeira Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

26.2.5

Produtos e serviços

Classe 6

Ligas de metal comumMetais comuns, brutos ou semitrabalhados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240125984 (18/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MALTA RIO INDUSTRIAL LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA

RPI 2880

17/03/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240125984 (18/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MALTA RIO INDUSTRIAL LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2840

10/06/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220405508 (12/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MALTA RIO INDUSTRIAL LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro. Registre-se que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado no período de investigação deste processo de caducidade, tendo em vista sua data de concessão, é de 20/12/2021 até 12/09/2022 (De acordo com o item 6.5.3 Período de investigação da caducidade do Manual de Marcas). Por esse motivo, se aceita um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.

RPI 2768

23/01/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220533291 (30/11/2022) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MALTA RIO INDUSTRIAL LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica a manifestação. Petição não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2728

18/04/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220405508 (12/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MALTA RIO INDUSTRIAL LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2699

27/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210093898 (09/03/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RIDEPAR PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cessionário: RIDEPAR PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA

RPI 2624

20/04/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2398

20/12/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2386

27/09/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2267

17/06/2014

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