Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
EVOTI
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- LEANDRO ANDERSON FRANCISCO E CIA LTDA
- 13.080.656/0001-03
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
10- RPI nº 2880CaducidadeEsta publicação17/03/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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