EVOTI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240386113 (31/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EVOT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA EPP Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES Detalhes do despacho:Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
Sobre a marca
- Titular
- LEANDRO ANDERSON FRANCISCO E CIA LTDA
- 13.080.656/0001-03
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2867CaducidadeEsta publicação16/12/2025
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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