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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026

DOMUS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2880, 17 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
830347992
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250496297 (01/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MLP PUXADORES E ACESSORIOS LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180194958 (09/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HYDRO EXTRUSION LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: Arconic Indústria e Comércio de Metais Ltda [BR] Cessionário: HYDRO EXTRUSION LTDA. Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2490, de 25/09/2018.

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Sobre a marca

Titular
HYDRO EXTRUSION LTDA.
27.331.426/0001-84
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2894Caducidade23/06/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2880CaducidadeEsta publicação17/03/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2657Renovação07/12/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2157Registro08/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2149Deferimento13/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.