DOMUS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250496297 (01/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MLP PUXADORES E ACESSORIOS LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180194958 (09/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HYDRO EXTRUSION LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: Arconic Indústria e Comércio de Metais Ltda [BR] Cessionário: HYDRO EXTRUSION LTDA. Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2490, de 25/09/2018.
Sobre a marca
- Titular
- HYDRO EXTRUSION LTDA.
- 27.331.426/0001-84
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
9Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2880Petição17/03/2026
Deferimento da petição
- RPI nº 2880CaducidadeEsta publicação17/03/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.