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Dado oficial do INPI

DOMUS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOMUS

ST13

BR500000830347992

Classe

6

Pedido

830347992

Registro

830347992

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/09
  2. Publicação13/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/12
  5. Concessão08/05/12
  6. Vigente08/05/32

Registro concedido em 08/05/2012 e em vigor até 08/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/05/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

23/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

6

Data de depósito

10/07/2009

Data de registro

08/05/2012

Data de expiração

08/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HYDRO EXTRUSION LTDA.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 6

Perfis extrudados de alumínio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850250496297 (01/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MLP PUXADORES E ACESSORIOS LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2894

23/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180194958 (09/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HYDRO EXTRUSION LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: Arconic Indústria e Comércio de Metais Ltda [BR] Cessionário: HYDRO EXTRUSION LTDA. Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2490, de 25/09/2018.

RPI 2880

17/03/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850250496297 (01/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MLP PUXADORES E ACESSORIOS LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2880

17/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210407838 (22/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HYDRO EXTRUSION LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2657

07/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180194958 (09/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: HYDRO EXTRUSION LTDA.

RPI 2490

25/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170127849 (05/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Arconic Indústria e Comércio de Metais Ltda

RPI 2471

15/05/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2157

08/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2149

13/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2023

13/10/2009

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