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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026

MARTINI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2880, 17 de março de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MARTINI
Processo INPI
2770571
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260032922 (23/01/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARTINI NUTRICAO FUNCIONAL LTDA Procurador: Ezequiel Berggren Cedente: RICARDO MARTINI 25239804877 [BR] Cessionário: MARTINI NUTRICAO FUNCIONAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
MARTINI NUTRICAO FUNCIONAL LTDA
49.833.721/0001-71
Procurador ou escritório
E. B. (pessoa física)
Data de depósito
3 de abril de 1957

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2880PetiçãoEsta publicação17/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2775Petição12/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2672Renovação22/03/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2300Renovação03/02/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1152Renovação29/12/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1039Registro30/10/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  10. RPI nº 1011Registro27/03/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 968Caducidade09/05/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.