MARTINI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 920
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
INT TOLEDO CORREA MARCAS E PATS. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MARTINI NUTRICAO FUNCIONAL LTDA
- 49.833.721/0001-71
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de abril de 1957
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1039RegistroEsta publicação30/10/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.