Amélie
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906841542 (Amélie) e Processo 922058547 (AMÉLIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Examinado o teor da petição inicial e da petição nº 850260034166, de 26 de janeiro de 2026, que trata de acordo de coexistência de marcas estabelecido entre a requerente deste pedido e CREPERIE FRANÇAISE EIRELI. As alegações do acordo de coexistência não foram acatadas.
Sobre a marca
- Titular
- AMELIE FRANCHISING LTDA.
- 19.345.338/0001-03
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2879IndeferimentoEsta publicação10/03/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)