Amélie
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o contido na petição inicial, em especial o documento intitulado ?CONSENTIMENTO PARA REGISTRAR COMO MARCA O SINAL SOLICITADO?, reapresente documento assinado pela requerente do presente pedido e por CREPERIE FRANÇAISE EIRELI, uma vez que, no documento apresentado, consta assinatura apenas do procurador RENAN PEREIRA VILLAR COSENZA. Importante destacar que pedidos de registro de marca podem ser acompanhados de documentos rotulados de "acordo de convivência", "acordo de coexistência", "carta de consentimento", "declaração de consentimento", porém, esses documentos são analisados como forma de subsídio ao exame do pedido, sendo considerados elementos adicionais na análise da registrabilidade do sinal (Manual de Marcas, item 5.17 Convivência entre marcas). No Parecer Técnico INPI/CPAPD nº 001/2012 / Processo INPI nº03559/2012 ? Trata dos chamados "acordos de convivência", é possível encontrar maiores informações. O documento pode ser acessado na
Sobre a marca
- Titular
- AMELIE FRANCHISING LTDA.
- 19.345.338/0001-03
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2864ExigênciaEsta publicação25/11/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)