IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906841542 (Amélie) e Processo 922058547 (AMÉLIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Examinado o teor da petição inicial e da petição nº 850260034166, de 26 de janeiro de 2026, que trata de acordo de coexistência de marcas estabelecido entre a requerente deste pedido e CREPERIE FRANÇAISE EIRELI. As alegações do acordo de coexistência não foram acatadas.
RPI 2879
10/03/2026