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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

Ronaldo Borges Sociedade de Advogados

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2879, 10 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
930756819
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RONALDO BORGES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
12.444.609/0001-39
Procurador ou escritório
P. B. (pessoa física)
Data de depósito
13 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2881Registro24/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2879DeferimentoEsta publicação10/03/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2827Exigência11/03/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2813Exigência03/12/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2740Publicação11/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)