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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025

Ronaldo Borges Sociedade de Advogados

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2827, 11 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
930756819
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reiterando os termos da exigência formulada na RPI 2813, de 21/11/24, apresente autorização expressa do titular do nome civil "Ronaldo Borges" para seu registro pela empresa requerente. Cabe esclarecer que o direito de personalidade, sobre o qual versa o inciso XV do artigo 124 da LPI, e o nome da empresa ou de seus sócios não se comunicam para fins de registro de nome civil como marca, não sendo os documentos apresentados hábeis a suprir a necessidade da autorização mencionada.

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Sobre a marca

Titular
RONALDO BORGES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
12.444.609/0001-39
Procurador ou escritório
P. B. (pessoa física)
Data de depósito
13 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2881Registro24/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2879Deferimento10/03/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2827ExigênciaEsta publicação11/03/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2813Exigência03/12/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2740Publicação11/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)