Ronaldo Borges Sociedade de Advogados
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reiterando os termos da exigência formulada na RPI 2813, de 21/11/24, apresente autorização expressa do titular do nome civil "Ronaldo Borges" para seu registro pela empresa requerente. Cabe esclarecer que o direito de personalidade, sobre o qual versa o inciso XV do artigo 124 da LPI, e o nome da empresa ou de seus sócios não se comunicam para fins de registro de nome civil como marca, não sendo os documentos apresentados hábeis a suprir a necessidade da autorização mencionada.
Sobre a marca
- Titular
- RONALDO BORGES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 12.444.609/0001-39
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2827ExigênciaEsta publicação11/03/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)