Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
GARCIA & MENNA ADVOGADOS ASSOCIADOS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240344642 (11/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GARCIA & MENNA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S Procurador: ALINE ERTZOGUE MARQUES
Sobre a marca
- Titular
- GARCIA & MENNA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
- 27.872.337/0001-45
- Procurador ou escritório
- Dama das Marcas
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2879Recurso providoEsta publicação10/03/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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