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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

BASSO FRUTAS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2879, 10 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BASSO FRUTAS
Processo INPI
928718549
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850240202532 (27/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LOJA BASSO FRUTAS Procurador: GUILHERME CENSI ADVOCACIA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Deferido o pedido de registro com a exclusão do item: ?Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos? da especificação de serviços.

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Sobre a marca

Titular
LOJA BASSO FRUTAS
47.731.644/0001-13
Procurador ou escritório
GUILHERME CENSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
22 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2881Registro24/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2879Recurso providoEsta publicação10/03/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2863Exigência18/11/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2785Recurso21/05/2024

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2775Indeferimento12/03/2024

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2710Publicação13/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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