BASSO FRUTAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240202532 (27/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LOJA BASSO FRUTAS Procurador: GUILHERME CENSI ADVOCACIA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do serviço ?Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- LOJA BASSO FRUTAS
- 47.731.644/0001-13
- Procurador ou escritório
- GUILHERME CENSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)