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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

VIDRAÇARIA SUPREMA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2879, 10 de março de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Logotipo da marca VIDRAÇARIA SUPREMA
Processo INPI
926508580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240320294 (28/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPREMA ALUMINIO, VIDRO E METAIS EIRELI ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
SUPREMA ALUMINIO, VIDRO E METAIS EIRELI ME
33.203.479/0001-12
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
3 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2879Recurso negadoEsta publicação10/03/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2795Recurso30/07/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2785Indeferimento21/05/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2702Oposição18/10/2022

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2681Publicação24/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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