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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024

VIDRAÇARIA SUPREMA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2785, 21 de maio de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Logotipo da marca VIDRAÇARIA SUPREMA
Processo INPI
926508580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz SUPREMA ESQUADRIAS EIRELI, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;

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Sobre a marca

Titular
SUPREMA ALUMINIO, VIDRO E METAIS EIRELI ME
33.203.479/0001-12
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
3 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2879Recurso negado10/03/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2795Recurso30/07/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2785IndeferimentoEsta publicação21/05/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2702Oposição18/10/2022

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2681Publicação24/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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