Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024
VIDRAÇARIA SUPREMA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2785, 21 de maio de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz SUPREMA ESQUADRIAS EIRELI, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;
Sobre a marca
- Titular
- SUPREMA ALUMINIO, VIDRO E METAIS EIRELI ME
- 33.203.479/0001-12
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 3 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2785IndeferimentoEsta publicação21/05/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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