Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
ANE DECOR HOUSE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LOJA DA ANE EIRELI
- 08.968.673/0001-41
- Procurador ou escritório
- KRÄMER Advogados
- Data de depósito
- 9 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2879RegistroEsta publicação10/03/2026
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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