ANE DECOR HOUSE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230000035 (12/01/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por LOJA DA ANE LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5099081-90.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.000387/2023-70], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 917081129, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro nº 917081129.
Sobre a marca
- Titular
- LOJA DA ANE EIRELI
- 08.968.673/0001-41
- Procurador ou escritório
- KRÄMER Advogados
- Data de depósito
- 9 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2877Judicial24/02/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2877DeferimentoEsta publicação24/02/2026
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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