CINQ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250445356 (06/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CINQ FINANCE TREINAMENTO E SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA Procurador: Rebeca Diniz de Azevedo Mello Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de segmentos mercadológicos distintos (serviços financeiros X aplicativos baixáveis), não havendo risco de confusão ou associação indevida.
Sobre a marca
- Titular
- CINQ TECNOLOGIES LTDA
- 04.358.494/0001-31
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2879PetiçãoEsta publicação10/03/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar