CINQ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250445312 (06/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CINQ FINANCE TREINAMENTO E SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA Procurador: Rebeca Diniz de Azevedo Mello Detalhes do despacho:DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".Não consideramos que o pedido de registro apontado pela requerente confira o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro da marca em tela, tendo em vista que os segmentos mercadológicos são totalmente distintos.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducid
Sobre a marca
- Titular
- CINQ TECNOLOGIES LTDA
- 04.358.494/0001-31
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7- RPI nº 2879PetiçãoEsta publicação10/03/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)