LEVVA LOGÍSTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220280513 (30/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LEVAR LOGISTICAS E TRANSPORTES LTDA Procurador: Charles Soares Rocha Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A requerida apresentou manifestação na qual questiona o legítimo interesse da requerente. A alegação foi considerada procedente em primeira instância, tendo a decisão sido reformada em sede recursal. No que tange ao mérito, a requerida não juntou aos autos qualquer prova de uso da marca. Assim, diante da ausência de qualquer indício de uso do sinal, não
Sobre a marca
- Titular
- HGLOG TRANSPORTES NACIONAIS LTDA- ME
- 17.444.893/0001-67
- Procurador ou escritório
- MoveOn Marcas
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2879CaducidadeEsta publicação10/03/2026
Deferimento da petição de caducidade
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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