IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2897
14/07/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/05/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2897
14/07/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850260116259 (13/03/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HGLOG TRANSPORTES NACIONAIS LTDA Procurador: MOVE ON CONSULTORIA E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Aparecida Eudicelia de Oliveira Silva e nomeado novo representante MOVE ON CONSULTORIA E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2885
22/04/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220280513 (30/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LEVAR LOGISTICAS E TRANSPORTES LTDA Procurador: Charles Soares Rocha Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A requerida apresentou manifestação na qual questiona o legítimo interesse da requerente. A alegação foi considerada procedente em primeira instância, tendo a decisão sido reformada em sede recursal. No que tange ao mérito, a requerida não juntou aos autos qualquer prova de uso da marca. Assim, diante da ausência de qualquer indício de uso do sinal, não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente utilizada no período investigado para os itens de especificação protegidos pelo registro.
RPI 2879
10/03/2026
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Protocolo: 850230427023 (05/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: LEVAR LOGISTICAS E TRANSPORTES LTDA Procurador: Charles Soares Rocha
RPI 2877
24/02/2026
Notificação de recurso
Protocolo: 850230427023 (05/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: LEVAR LOGISTICAS E TRANSPORTES LTDA Procurador: Charles Soares Rocha Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
RPI 2840
10/06/2025
Indeferimento da petição
Protocolo: 850220280513 (30/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LEVAR LOGISTICAS E TRANSPORTES LTDA Procurador: Charles Soares Rocha Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse.
RPI 2743
01/08/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220280513 (30/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LEVAR LOGISTICAS E TRANSPORTES LTDA Procurador: Charles Soares Rocha
RPI 2689
19/07/2022
Concessão de registro
RPI 2419
16/05/2017
Deferimento do pedido
RPI 2408
01/03/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2293
16/12/2014
Proteção contínua da sua marca
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