Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
ALBERGO ABRIGOS SUSTENTÁVEIS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ALBERGO ABRIGOS SUSTENTÁVEIS - EIRELI
- 15.713.949/0001-06
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
4- RPI nº 2879ExtinçãoEsta publicação10/03/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.