Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015
ALBERGO ABRIGOS SUSTENTÁVEIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALBERGO ABRIGOS SUSTENTÁVEIS - EIRELI
- 15.713.949/0001-06
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2317DeferimentoEsta publicação02/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.