Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
FIS FACULDADE INTEGRADA DE SOBRAL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SOCEC - SOCIEDADE DE EDUC. E CULTURA DO CEARÁ LTDA.
- 03.615.311/0001-53
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2879ExtinçãoEsta publicação10/03/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.