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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2015

FIS FACULDADE INTEGRADA DE SOBRAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2314, 12 de maio de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FIS FACULDADE INTEGRADA DE SOBRAL
Processo INPI
905060075
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOCEC - SOCIEDADE DE EDUC. E CULTURA DO CEARÁ LTDA.
03.615.311/0001-53
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2879Extinção10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2580Despacho16/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2343Nulidade01/12/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2325Registro28/07/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2314DeferimentoEsta publicação12/05/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2192Publicação08/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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