Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
A.P.S. ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
A.P.S. ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS
- Processo INPI
- 905049381
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- A.P.S. ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA.
- 13.138.885/0001-31
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 19 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2879ExtinçãoEsta publicação10/03/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.