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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016

A.P.S. ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2356, 1 de março de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

A.P.S. ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS
Processo INPI
905049381
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850160007954 (14/01/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: APTA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

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Sobre a marca

Titular
A.P.S. ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA.
13.138.885/0001-31
Procurador ou escritório
Lia e Barbosa Advogados
Data de depósito
19 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2879Extinção10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2565Despacho03/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2356NulidadeEsta publicação01/03/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2325Registro28/07/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2313Deferimento05/05/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2193Publicação15/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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