GUARANÁ DEL REY NATURAL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301260026436 (11/02/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Prenotação da transferência de titularidade da presente marca para DADOPLAN EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS LTDA, em cumprimento ao determinado pelo MM, Juízo da Vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos da Comarcaa de Ribeirão das Neves. Processo: 500038-80.2017.8.13.0231. Processo INPI nº 52402.005277/2021-32.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210005387 (30/06/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a baixa de restrições e impedimentos judiciais sobre a presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM, Juízo da Vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos da Comarcaa de Ribeirão das Neves. Processo: 500038-80.2017.8.13.0231. Processo INPI nº 52402.005277/2021-32.
Sobre a marca
- Titular
- REIZINHO CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.
- 04.994.980/0001-46
- Procurador ou escritório
- Linhares Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
16Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2879Judicial10/03/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2879JudicialEsta publicação10/03/2026
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.