GUARANÁ DEL REY NATURAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100359852 (20/10/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: REIZINHO CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO DO ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE SETE LAGOAS/MG, CONFORME OFÍCIO Nº 055/2012/SAFIS/DRF/STL - PROCESSO Nº 13609.000020/2007-68 E PROCESSO INPI Nº 039958/2012.
Sobre a marca
- Titular
- REIZINHO CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.
- 04.994.980/0001-46
- Procurador ou escritório
- Linhares Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
16Notificação de procedimento judicial
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
- RPI nº 2231SobrestamentoEsta publicação08/10/2013
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.