(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

TD

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2879, 10 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820564907
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260032611 (24/02/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, por determinação do MM. Juízo da VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Comarca de São Paulo - SP. Processo nº 0257740-70.2012.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.003207/2026-54.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TRANSPORTES DALÇOQUIO LTDA.
84.300.540/0001-80
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
11 de fevereiro de 1998

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2879JudicialEsta publicação10/03/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2862Renovação11/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2336Registro13/10/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2330Deferimento01/09/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 1810Exigência13/09/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1682Transferência01/04/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1536Oposição13/06/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1428Publicação05/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.