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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

OTTO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2879, 10 de março de 2026MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca OTTO
Processo INPI
817587047
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
OTTO (GMBH & CO KG)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de novembro de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2879ExtinçãoEsta publicação10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2876Caducidade18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2766Caducidade09/01/2024

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2486Retificação28/08/2018

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1907Renovação24/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1903Transferência26/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1288Registro08/08/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1260Deferimento24/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1230Despacho28/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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