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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

OTTO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca OTTO
Processo INPI
817587047
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230622726 (19/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: V.A.P. COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS LTDA. Procurador: Melissa Alves Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
OTTO (GMBH & CO KG)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de novembro de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2879Extinção10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2876CaducidadeEsta publicação18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2766Caducidade09/01/2024

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2486Retificação28/08/2018

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1907Renovação24/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1903Transferência26/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1288Registro08/08/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1260Deferimento24/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1230Despacho28/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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