TOP BATATAS DOCES SWEET POTATO - BATATA DOCE REGIÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a imagem da marca reivindicada suprimindo os elementos não marcários do conjunto, a saber, a imagem fotorrealista dos produtos que o sinal visa distinguir. Observe que a retirada do elemento irregistrável não deverá alterar as características principais do sinal requerido originalmente e o sinal resultante deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos gráficos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem.
Sobre a marca
- Titular
- EDER CLAI GHIZZI
- 09.367.083/0001-26
- Procurador ou escritório
- L. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
2- RPI nº 2878ExigênciaEsta publicação03/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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