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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026

TOP BATATAS DOCES SWEET POTATO - BATATA DOCE REGIÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2878, 3 de março de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca TOP BATATAS DOCES SWEET POTATO - BATATA DOCE REGIÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Processo INPI
935474234
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a imagem da marca reivindicada suprimindo os elementos não marcários do conjunto, a saber, a imagem fotorrealista dos produtos que o sinal visa distinguir. Observe que a retirada do elemento irregistrável não deverá alterar as características principais do sinal requerido originalmente e o sinal resultante deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos gráficos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem.

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Sobre a marca

Titular
EDER CLAI GHIZZI
09.367.083/0001-26
Procurador ou escritório
L. D. (pessoa física)
Data de depósito
19 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2878ExigênciaEsta publicação03/03/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2796Publicação06/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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