CAH CONVENIÊNCIA ALTAS HORAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 930818318 (ADEGA ALTAS HORAS), Processo 933275315 (ALLTAS HORAS CONVENIÊNCIA), Processo 934895350 (ADEGA ALTAS HORAS RENATO CARNEIRO), Processo 934958122 (DISTRIBUIDORA ALTAS HORAS) e Processo 935016694 (ALTAS HORAS IMPÉRIO 25). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918712572 (ALTAS HORAS BAR E RESTAURANTE) e Processo 918455286 (ALTAS HORAS BAR E RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- 55.775.903 PEDRO HENRIQUE JERONIMO FERNANDES
- 55.775.903/0001-36
- Procurador ou escritório
- Territorial Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2878IndeferimentoEsta publicação03/03/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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