IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 930818318 (ADEGA ALTAS HORAS), Processo 933275315 (ALLTAS HORAS CONVENIÊNCIA), Processo 934895350 (ADEGA ALTAS HORAS RENATO CARNEIRO), Processo 934958122 (DISTRIBUIDORA ALTAS HORAS) e Processo 935016694 (ALTAS HORAS IMPÉRIO 25). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918712572 (ALTAS HORAS BAR E RESTAURANTE) e Processo 918455286 (ALTAS HORAS BAR E RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2878
03/03/2026
