TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026

O Rei dos Curativos

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2878, 3 de março de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca O Rei dos Curativos
Processo INPI
934442240
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
1 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2878IndeferimentoEsta publicação03/03/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2863Exigência18/11/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2784Publicação14/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
O Rei dos Curativos, Indeferimento na RPI nº 2878 | TrademarkIQ