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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

O Rei dos Curativos

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca O Rei dos Curativos
Processo INPI
934442240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O presente pedido foi depositado por pessoa física para identificar produtos farmacêuticos e de uso medicinal ? atividade que, nos termos do art. 21 da Lei nº 5.991/73, do art. 2º da Lei nº 6.360/76 e da RDC nº 16/2014 da ANVISA, é restrita a pessoas jurídicas devidamente autorizadas pelo órgão sanitário competente. Assim sendo, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo, como pessoa física, de atividade compatível com os produtos objeto deste pedido. Alternativamente, reapresente a especificação limitando-se à atividade efetivamente exercida. Ressalta-se que não será suficiente a mera apresentação de documentos que comprovem a participação do requerente em pessoa jurídica que exerça atividades compatíveis com os serviços reivindicados, sendo necessária a comprovação direta do exercício da atividade pelo próprio requerente, como pessoa física.

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Sobre a marca

Titular
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
1 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2878Indeferimento03/03/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2784Publicação14/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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O Rei dos Curativos, Exigência na RPI nº 2863 | TrademarkIQ