VIGOR MAX HOMON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que foram solicitados itens de classes diferentes, declare se deseja prosseguir com o pedido na NCL (12) 30 para "Alimentos à base de aveia? e ?Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético? ou na NCL (12) 5 para "Suplemento alimentar?, ?Vitaminas e sais minerais? e ?Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína?. Vale ressaltar que o termo ?proteínas? isolado é considerado genérico para fins de classificação. Cumpra na NCL 12, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- FLORAL NUTRITION SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME
- 48.106.235/0001-99
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de março de 2023
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2878ExigênciaEsta publicação03/03/2026
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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