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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026

VIGOR MAX HOMON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2878, 3 de março de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca VIGOR MAX HOMON
Processo INPI
929774469
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que foram solicitados itens de classes diferentes, declare se deseja prosseguir com o pedido na NCL (12) 30 para "Alimentos à base de aveia? e ?Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético? ou na NCL (12) 5 para "Suplemento alimentar?, ?Vitaminas e sais minerais? e ?Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína?. Vale ressaltar que o termo ?proteínas? isolado é considerado genérico para fins de classificação. Cumpra na NCL 12, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que não é possível ampliar o escopo da especificação.

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Sobre a marca

Titular
FLORAL NUTRITION SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME
48.106.235/0001-99
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de março de 2023
Classes de Nice
Classe 05Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2907Indeferimento22/09/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2878ExigênciaEsta publicação03/03/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2742Oposição25/07/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2726Publicação04/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VIGOR MAX HOMON, Exigência na RPI nº 2878 | TrademarkIQ