Cristal
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz elemento característico do nome empresarial CRISTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821408712 (CRISTAL EMBALAGENS), Processo 921401213 (CRISTAL EMBALAGENS), Processo 822485737 (CRISTAL), Processo 914273752 (KRISTAL), Processo 907450164 (CRISTAL EMBALAGENS), Processo 907450369 (CRISTAL EMBALAGENS) e Processo 921401582 (CRISTAL EMBALAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alhei
Sobre a marca
- Titular
- A. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2878IndeferimentoEsta publicação03/03/2026
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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