SIMPLO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS1054
Petição de trâmite prioritário atendida
O pedido entrou na fila prioritária de exame.
Teor da publicação
Protocolo: 850260035487 (26/01/2026) Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Ação na justiça (3020.3) Requerente: GRUPO ECOA COMERCIO DE PRODUTOS S.A. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022 ePortaria/INPI/PR Nº 28, de 25 de julho de 2025, que dispõe sobre asmodalidades do Projeto-Piloto de trâmite prioritário de marcas noâmbito do INPI e Portaria/INPI/PR Nº 29, de 25 de julho de 2025 queestabelece os critérios de recepção de requerimentos da fase I doProjeto-piloto de trâmite prioritário de marcas no âmbito do INPI.O requerimento de Trâmite prioritário de marcas por motivo estratégico ou de política pública, da modalidade Ação judicial, cumpre os requisitos estabelecidos na Portaria INPI/PR nº 28/2025, conforme disposto no art. 2º, inciso II
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO ECOA COMERCIO DE PRODUTOS S.A.
- 30.924.882/0001-42
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2878Trâmite prioritárioEsta publicação03/03/2026
Petição de trâmite prioritário atendida
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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