Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
SIMPLO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2880, 17 de março de 2026NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 21
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850250106640 (28/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GRUPO ECOA COMERCIO DE PRODUTOS S.A. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO ECOA COMERCIO DE PRODUTOS S.A.
- 30.924.882/0001-42
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
6- RPI nº 2880Recurso negadoEsta publicação17/03/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Petição de trâmite prioritário atendida
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)