JOBICONT CONSULTORIA CONTÁBIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230275327 (14/06/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JOBCONT ASSESSORIA CONTÁBIL S/S Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Deve a Requerente apresentar provas, em especial atos constitutivos, nos quais se verifique o seu nome empresarial e seu objeto social à época do depósito do registro impugnado, uma vez que o cartão de CNPJ, por si só, não constitui prova incontestável para anulação de registro com base no art. 124, V, da LPI. Cumprir com petição de cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade, código 3016.
Sobre a marca
- Titular
- C. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Agility Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2878ExigênciaEsta publicação03/03/2026
Exigência de mérito (em petição)
Petição de trâmite prioritário não atendida
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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