Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
Hidral Car auto center
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850230274945 (14/06/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HIDRALCAR SISTEMAS DE DIRECOES AUTOMOTIVOS LTDA ME Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade conhecido e provido. Nulo o registro de marca, por infringência ao art. 124, inciso V, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- LEANDRO ALVES DE SOUZA 03245486561
- 42.702.880/0001-98
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2878NulidadeEsta publicação03/03/2026
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)