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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026

elevan CENTRO AVANÇADO DE ESPECIALIDADES

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2878, 3 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca elevan CENTRO AVANÇADO DE ESPECIALIDADES
Processo INPI
923894950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850230260544 (05/06/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

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Sobre a marca

Titular
ELEVAN CENTRO AVANCADO DE ESPECIALIDADES LTDA
31.197.642/0001-56
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
10 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2878DespachoEsta publicação03/03/2026

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2741Nulidade18/07/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2709Registro06/12/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2701Deferimento11/10/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2643Publicação31/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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