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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

elevan CENTRO AVANÇADO DE ESPECIALIDADES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca elevan CENTRO AVANÇADO DE ESPECIALIDADES
Processo INPI
923894950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ELEVAN CENTRO AVANCADO DE ESPECIALIDADES LTDA
31.197.642/0001-56
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
10 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2878Despacho03/03/2026

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2741Nulidade18/07/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2709Registro06/12/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2643Publicação31/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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