COLÉGIO HARMONIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230001697 (09/02/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação Ação Ordinária n°: 5083275-15.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF / RJ, foi proferida sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para anular o ato administrativo que indeferiu os pedidos de registro de nº 920887341 e 921707924, na classe 41, de titularidade da empresa autora (CPC/2015, art. 487, I). Como consectário da nulidade do ato administrativo acima reconhecido, deve ser condenado o INPI a conceder o registro nº 920887341 e 921707924, na forma da fundamentação supra, após o pagamento das taxas administrativas pela requerente". Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI nº 52402.001101/2023-73.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO HARMONIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
- 59.146.076/0001-72
- Procurador ou escritório
- T. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2878JudicialEsta publicação03/03/2026
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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