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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230003054 (09/03/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5064750-82.2022.4.02.5101? 09ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.001453/2023-29Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"Diante de todo o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para anular o ato administrativo que indeferiu opedido de registro da marcas mista ??NOUVENN?, protocolizado sob os números 918577608, na classe NCL(11)38, detitularidade da empresa autora (CPC/2015, art. 487, I), com fundamento no art. 124, inciso VI, da LPI.Condeno o INPI no pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, em favor da autora,estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido, consoante o art. 85, §2º, do Código deProcesso Civil.Deverá o INPI anotar em seus registros fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão
Sobre a marca
- Titular
- NOUVENN DO BRASIL SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
- 32.217.981/0001-10
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2878JudicialEsta publicação03/03/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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