IPAS158
Concessão de registro
RPI 2881
24/03/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 24/03/2026 e em vigor até 24/03/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:24/03/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2881
24/03/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5064750-82.2022.4.02.5101? 09ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.001453/2023-29Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"Diante de todo o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para anular o ato administrativo que indeferiu opedido de registro da marcas mista ??NOUVENN?, protocolizado sob os números 918577608, na classe NCL(11)38, detitularidade da empresa autora (CPC/2015, art. 487, I), com fundamento no art. 124, inciso VI, da LPI.Condeno o INPI no pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, em favor da autora,estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido, consoante o art. 85, §2º, do Código deProcesso Civil.Deverá o INPI anotar em seus registros fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem comoa decisão transitada em julgado, no prazo de 15 dias a partir da intimação."
RPI 2879
10/03/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230003054 (09/03/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5064750-82.2022.4.02.5101? 09ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.001453/2023-29Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"Diante de todo o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para anular o ato administrativo que indeferiu opedido de registro da marcas mista ??NOUVENN?, protocolizado sob os números 918577608, na classe NCL(11)38, detitularidade da empresa autora (CPC/2015, art. 487, I), com fundamento no art. 124, inciso VI, da LPI.Condeno o INPI no pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, em favor da autora,estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido, consoante o art. 85, §2º, do Código deProcesso Civil.Deverá o INPI anotar em seus registros fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem comoa decisão transitada em julgado, no prazo de 15 dias a partir da intimação."
RPI 2878
03/03/2026
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301230003054 (09/03/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5064750-82.2022.4.02.5101? 09ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.001453/2023-29
RPI 2725
28/03/2023
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220111562 (17/03/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: NOUVENN DO BRASIL SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA Procurador: BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA
RPI 2675
12/04/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200213877 (17/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NOUVENN DO BRASIL SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA Procurador: BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA
RPI 2671
15/03/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850200213877 (17/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): NOUVENN DO BRASIL SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA Procurador: BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2598
20/10/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2575
12/05/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2552
03/12/2019
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.