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Dado oficial do INPI

nouvenn

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

nouvenn

ST13

BR500000918577608

Classe

38

Pedido

918577608

Registro

918577608

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/19
  2. Publicação03/12/19
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/26
  5. Concessão24/03/26
  6. Vigente24/03/36

Registro concedido em 24/03/2026 e em vigor até 24/03/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/03/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

24/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

31/10/2019

Data de registro

24/03/2026

Data de expiração

24/03/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOUVENN DO BRASIL SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

27.5.17.5.1026.3.2329.1.12

Produtos e serviços

Classe 38

Assessoria, consultoria e informação em telecomunicaçõesBbs [serviços de telecomunicação]Comunicação por rádioComunicação por telefone celularComunicação por terminais de computadorComunicações por telefoneConsultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configuraçõesFornecimento de acesso a bancos de dadosFornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadoresFornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website]Informações sobre telecomunicaçõesProvedor de acesso [telecomunicação]Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação]Provimento de acesso à rede global de computadoresRadiocomunicaçãoRadiocomunicação terrestre ou espacialRadiodeterminação [determinação, mediante o emprego de ondas radioelétricas, da posição de um móvel ou da direção ou distância em que este se encontra em relação a um ou dois pontos conhecidos]RadiolocalizaçãoRadionavegaçãoServiços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]Teledifusão por caboTelemática [transmissão de informações/ telecomunicação]Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satéliteTransmissão de arquivos digitaisTransmissão de mensagemTransmissão de mensagens e de imagens por meio de computador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2881

24/03/2026

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5064750-82.2022.4.02.5101? 09ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.001453/2023-29Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"Diante de todo o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para anular o ato administrativo que indeferiu opedido de registro da marcas mista ??NOUVENN?, protocolizado sob os números 918577608, na classe NCL(11)38, detitularidade da empresa autora (CPC/2015, art. 487, I), com fundamento no art. 124, inciso VI, da LPI.Condeno o INPI no pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, em favor da autora,estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido, consoante o art. 85, §2º, do Código deProcesso Civil.Deverá o INPI anotar em seus registros fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem comoa decisão transitada em julgado, no prazo de 15 dias a partir da intimação."

RPI 2879

10/03/2026

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301230003054 (09/03/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5064750-82.2022.4.02.5101? 09ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.001453/2023-29Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"Diante de todo o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para anular o ato administrativo que indeferiu opedido de registro da marcas mista ??NOUVENN?, protocolizado sob os números 918577608, na classe NCL(11)38, detitularidade da empresa autora (CPC/2015, art. 487, I), com fundamento no art. 124, inciso VI, da LPI.Condeno o INPI no pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, em favor da autora,estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido, consoante o art. 85, §2º, do Código deProcesso Civil.Deverá o INPI anotar em seus registros fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem comoa decisão transitada em julgado, no prazo de 15 dias a partir da intimação."

RPI 2878

03/03/2026

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230003054 (09/03/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5064750-82.2022.4.02.5101? 09ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.001453/2023-29

RPI 2725

28/03/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220111562 (17/03/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: NOUVENN DO BRASIL SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA Procurador: BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA

RPI 2675

12/04/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200213877 (17/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NOUVENN DO BRASIL SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA Procurador: BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA

RPI 2671

15/03/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200213877 (17/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): NOUVENN DO BRASIL SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA Procurador: BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

RPI 2598

20/10/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2575

12/05/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2552

03/12/2019

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